31 de julho de 2025
Rodovias Mercosul

Projeto que flexibiliza uso de áreas em faixa de fronteira terrestre, em votação na CRE

O PL 1.455.2022 altera a Lei 6.63, de 1989, para estabelecer a composição da faixa de fronteira em duas subfaixas, conforme a região do país

Por Bancada Sulista, com Ag. Senado – Assessorias
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O senador Luís Carlos Heinze (PP-RS) é relator do projeto Foto: Roque de Sá/Agência Senado

((Brasília-DF, 07/08/2025) A Comissão de Relações Exteriores (CRE), em reunião nesta quinta-feira (7), analisa o projeto de lei que divide a chamada faixa de fronteira em duas subfaixas.

“O objetivo é permitir maior desenvolvimento dessas áreas, com uma parte com controle mais rígido, a faixa restrita, conforme estabelece o texto constitucional, e outra liberada para investimentos e negócios, a ser chamada de faixa plena.

De acordo com a Constituição, faixa de fronteira é a área de até 150 quilômetros de largura, localizada ao longo das fronteiras terrestres do país. A região é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização são reguladas pela legislação.

O PL 1.455/2022 altera a Lei 6.63, de 1989, para estabelecer a composição da faixa de fronteira em duas subfaixas, conforme a região do país.

A faixa de fronteira restrita, na qual será mantido o regime de proteção atual, terá as seguintes larguras: uma subfaixa de 15 quilômetros nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná; uma subfaixa de 30 quilômetros nos estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rondônia; e de 100 km nos estados do Acre, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará.

O restante da área de fronteira, até o limite de 150 quilômetros previstos na Constituição, fará parte da subfaixa plena, onde os usos econômicos serão flexibilizados. A medida vai relaxar várias restrições à exploração econômica atualmente em vigor na região”, é a proposta do PL.

O projeto de lei foi apresentado pelo ex-senador Lasier Martins e recebeu relatório favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). O texto foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) em setembro de 2023 e seguiu para apreciação da CRE. O projeto será analisado em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CRE, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para votação em Plenário.

Outros projetos

Outros dois projetos de Lei: O PL 4.569/2023, do senador Styvenson Valentin (PDDB-RN) que cria o Programa de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Posicionamento Global. O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) é o relator da proposta.

O segundo projeto de decreto legislativo da Câmara é o (PDL 159/2022), que aprova o texto do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, assinado pelos países do bloco comercial em julho de 2019. O relator é o senador Sergio Moro (União-PR). 

(Bancada Sulista, com Ag. Senado – Assessorias)