31 de julho de 2025
Doação de Energia

Doação de crédito de energia para instituições beneficentes, em votação no plenário

Segundo Heinze, "projeto seja permanente sem restrições as instituições e entidades beneficentes, que sobrevivem em condições de penúria”

Por Redação, com Ag. Senado – Assessorias – Edição: Artur Hugen
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Relator, o senador Luiz Carlos Heinze alterou o projeto da Câmara - Foto - Marcos Oliveira/Agência Senado

(Brasília-DF, 09/09/2025) A doação de energia elétrica para instituições beneficentes está na pauta do Plenário de quarta-feira (10), para votação do PL. O crédito de energia é formado quando um micro ou minigerador coloca na rede de distribuição mais energia do que consome no mês. 

De autoria do ex-deputado Franco Cartafina, o PL 2.474/2020, teve parecer favorável do relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), na forma de um substitutivo. A proposta original, aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2021, teria valeria durante 12 meses e se encerraria, após o período de emergência de saúde pública motivada pela pandemia do coronavírus.

A proposta original beneficiaria as atividades essenciais que não poderiam ser alvo de limitações durante a pandemia, como serviços públicos de segurança e saúde, hospitais, fornecedores de serviços e produtos médico-hospitalares, entre outros.

Já pelo relatório do senador Heinze, “o mais adequado é que o projeto tenha caráter permanente sem restringir as instituições favorecidas às entidades beneficentes, devido a sua grande importância para a sociedade, sobrevivem em perpétua condição de penúria”, segundo a Lei Complementar 187, de 2021.

“As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, a entidades beneficentes atendidas pela mesma concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica. O texto deixa claro que a cessão de energia não poderá ser objeto de contrato comercial. Também não permite que o doador de energia receba qualquer benefício ou vantagem em troca”, afirma Heinze.

Acordos

Também integram a pauta dois acordos internacionais. Um deles (PDL 391/2024) que trata da convenção entre o Brasil e a Índia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda. O outro aborda uma série de resoluções e emendas sobre a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (PDL 308/2024).

Da Redação, com Ag. Senado – Assessorias – Edição: Artur Hugen