31 de julho de 2025
INSS

Governo quer acelerar análise de Benefícios no INSS

Revisões de benefícios visa agilizar, por meio de bônus, servidores do INSS e da Perícia Médica Federal. Processos em atraso serão priorizados

Por Redação, com Ag. Câmara – Assessorias – Edição Artur Hugen
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Processos em atraso serão priorizados - Foto: Depositphotos

(Brasília-DF, 14/09/2025) A Lei15.205/25, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última semana 10). Ela cria o programa para acelerar a revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social e reduzir a fila de espera. A Lei foi publicada n no Diário Oficial da União (DOU).

“Terão prioridade os processos e serviços administrativos com análise superior a 45 dias ou com prazo judicial vencido. O programa inclui as perícias médicas federais em unidades sem oferta regular do serviço ou com tempo de espera superior a 30 dias. As avaliações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também estão incluídas” diz o texto, agora Lei.

Pagamento extra

O Programa de Gerenciamento de Benefícios servidores do INSS e da Perícia Médica Federal poderão participar os profissionais que fizerem trabalho extra que receberão um bônus por processo ou perícia concluídos. Esse pagamento será semelhante ao que existia no Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, encerrado em dezembro de 2024.

Para servidores do INSS, serão pagos R$ 68 por processo. Para peritos médicos federais, o valor será de R$ 75 por perícia ou análise documental. A lei determina que a participação desses servidores no programa não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas agências da Previdência Social.

Salários e greve

Os valores a serem pagos não aumentam salário, aposentadoria, pensão nem outros benefícios. Também não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. Servidores em greve ou com compensação de horas também não terão direito aos pagamentos.

Duração

O Programa de Gerenciamento de Benefícios terá duração de 12 meses, contados de abril deste ano, quando foi publicada Medida Provisória 1296/25. Os benefícios poderão ser prorrogados uma única vez, mas não além de 31 de dezembro de 2026.

Da Redação, com Ag. Câmara – Assessorias – Edição Artur Hugen