Criação do Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica, aprovado pela Comissão de Segurança Pública
O objetivo é permitir que os órgãos de segurança, o Judiciário e o Ministério Público tenham acesso rápido e integrado a dados sobre agressores, facilitando o monitoramento e a prevenção de novas ocorrências
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(Brasília-DF, 24/09/2025) O Projeto de Lei nº 3656/2025, de autoria dos deputados federais Zucco (PL-RS) e Bruno Lima (PP-SP), cria o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CNVD-Mulher).
Com informações sobre pessoas condenadas com decisão transitada em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha e no Código Penal, o texto consolida, em âmbito nacional. O objetivo é permitir que os órgãos de segurança, o Judiciário e o Ministério Público tenham acesso rápido e integrado a dados sobre agressores, facilitando o monitoramento e a prevenção de novas ocorrências.
Para o parlamentar gaúcho, “o Estado precisa de instrumentos eficazes para impedir a reincidência. O CNVD-Mulher é uma resposta concreta à escalada de casos de agressão e feminicídio que chocam o país”, destaca.
“O cadastro reunirá informações como nome, CPF, fotografia, endereço, tipo penal da condenação e número do processo, mantendo o sigilo sobre dados das vítimas. Os registros permanecerão ativos durante o cumprimento da pena e por pelo menos três anos após o seu término”.
“Inspirada em modelos já existentes, como o Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Sexuais contra Crianças e Adolescentes, a proposta amplia o alcance da política de rastreamento de agressores para o campo da violência doméstica”.
“Ao tornar os dados disponíveis para as autoridades, damos um passo importante para proteger as mulheres e sinalizar que a violência doméstica não ficará impune. É um projeto que salva vidas”. Zucco, diz que “a medida tem caráter preventivo e educativo”.
O texto aprovado na Comissão de Segurança Pública, segue agora para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Confira o projeto na íntegra:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2964384&filename=PL%203656/2025
(Da Redação, com Assessorias – Edição: Artur Hugen)