31 de julho de 2025
Linguagem Simples

Linguagem simples é obrigatória para a comunicação de órgãos públicos com a população

A Lei determina que órgãos públicos devem usar linguagem simples para se comunicar com a população

Por Redação, com Ag. Senado – Assessorias – Edição: Artur Hugen,
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Sancionada pelo presidente Lula, a Lei 15.263 vale para todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

(Brasília-DF, 17/11/2025) O presidente da República Luiz Inacio Lula da Silva, sancionou a Lei 15/263, na sexta-feira (14) e foi publicada nesta segunda Feira (17) no Diário Oficial da União.  A Lei determina que órgãos públicos devem usar linguagem simples para se comunicar com a população.

A nova lei cria a Política Nacional de Linguagem Simples. “A regra vale para todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

“Linguagem simples é o conjunto de técnicas usadas para a transmissão clara de informações. Um dos objetivos é permitir que o cidadão encontre, compreenda e utilize facilmente as informações divulgadas pelos órgãos públicos”.

A Lei 15.263 estabelece outros objetivos para a Política Nacional de Linguagem Simples:

• reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão;

• reduzir os custos administrativos e o tempo gasto no atendimento ao cidadão;

• promover a transparência e o acesso à informação pública;

• facilitar a participação popular e o controle social; e

• facilitar a compreensão da comunicação pública por pessoas com deficiência.

A nova lei lista 18 técnicas de linguagem que devem ser usadas pelos órgãos públicos na comunicação com o cidadão. Entre elas:

• usar frases curtas e em ordem direta;

• preferir palavras comuns, de fácil compreensão;

• evitar palavras estrangeiras;

• usar listas, tabelas e recursos gráficos;

• evitar frases intercaladas;

• evitar palavras desnecessárias ou imprecisas;

• usar linguagem acessível à pessoa com deficiência;

• quando a mensagem for dirigida a comunidades indígenas, o texto deve ser publicado em português e também na língua dos destinatários.

Veto

O presidente Lula vetou um artigo do texto. “O dispositivo obrigava os órgãos públicos a definir um servidor para fazer o tratamento das informações em linguagem simples”. Para o Palácio do Planalto, “a medida é inconstitucional porque leis sobre o funcionamento da administração pública só podem ser propostas pelo chefe do Poder Executivo”.

Projeto

A Lei 15.263 é resultado do projeto de lei (PL) 6.256/2019, da deputada Erika Kokay (PT-DF). No Senado, a matéria recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), tendo sido aprovado em março.

O texto então voltou à Câmara, que endossou no fim de outubro as mudanças introduzidas pelo parlamentar Sergipano: “uma para deixar claro que a linguagem simples será obrigatória em todos os Poderes da União, estados, DF e municípios. E outra para que todas pessoas com deficiência sejam público-alvo específico da linguagem, não apenas as pessoas com deficiência intelectual”. 

(Da Redação, com Ag. Senado – Assessorias – Edição: Artur Hugen)