31 de julho de 2025
Radialista

CCJ da Câmara aprovou projeto que admite carteira profissional de radialista como prova de identidade

O texto agora segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenári

Por Redação, com Ag. Câmara – Assessorias – Edição: Artur Hugen
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Deputado Felipe Cranscischini (União-PR), relator do projeto que reconhece a profissão de radialista. Reconhece ainda o radialista merece A carteira de profissional de Comunicação Social - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

(Brasília-DF, 17/11/2025) A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que admite a carteira de radialista como prova de identidade em todo o território nacional. O texto altera a lei que regulamenta a profissão de radialista (Lei 615/78).

O Texto segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário do plenário da Camará.

A carteira profissional. pela proposta, a deverá ser emitida pelo sindicato da categoria ou, onde não houver sindicato, por federação devidamente credenciada e registrada no Ministério do Trabalho.

O documento só terá validade, seguindo o modelo padrão e conter dados pessoais, fotografia, número de série, entre outros elementos. O radialista não sindicalizado poderá ter carteira de radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho aos PL 3030/22 e PL 1521/23 (apensado).

Para o relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), “a proposta busca dar aos radialistas um tratamento isonômico com outras categorias profissionais, como advogados e jornalistas. A permissão legal de atribuir valor de documento de identidade à carteira profissional de radialista não trará prejuízo para a unificação de documentos de identificação pessoal num cadastro único, como preceitua a legislação em vigor", esclareceu.

(Da Redação, com Ag. Câmara – Assessorias – Edição: Artur Hugen)