CCJ da Câmara aprovou projeto que admite carteira profissional de radialista como prova de identidade
O texto agora segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenári
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(Brasília-DF, 17/11/2025) A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que admite a carteira de radialista como prova de identidade em todo o território nacional. O texto altera a lei que regulamenta a profissão de radialista (Lei 615/78).
O Texto segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário do plenário da Camará.
A carteira profissional. pela proposta, a deverá ser emitida pelo sindicato da categoria ou, onde não houver sindicato, por federação devidamente credenciada e registrada no Ministério do Trabalho.
O documento só terá validade, seguindo o modelo padrão e conter dados pessoais, fotografia, número de série, entre outros elementos. O radialista não sindicalizado poderá ter carteira de radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho aos PL 3030/22 e PL 1521/23 (apensado).
Para o relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), “a proposta busca dar aos radialistas um tratamento isonômico com outras categorias profissionais, como advogados e jornalistas. A permissão legal de atribuir valor de documento de identidade à carteira profissional de radialista não trará prejuízo para a unificação de documentos de identificação pessoal num cadastro único, como preceitua a legislação em vigor", esclareceu.
(Da Redação, com Ag. Câmara – Assessorias – Edição: Artur Hugen)