Definição sobre obras em rodovias de SC exige Amin
O parlamentar pediu que o ministro da pasta, Renan Filho, convoque a bancada do estado e o governador para apresentar um cronograma e esclarecer o modelo de financiamento das intervenções
Publicado em
(Brasília-DF, 26/11/2025) O senador Esperidião Amin (PP-SC), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (25), cobrou do Ministério dos Transportes uma definição sobre as obras do trecho conhecido como Morro dos Cavalos, na BR-101, além da ampliação da BR-101 Norte, em Santa Catarina. O parlamentar pediu que o ministro da pasta, Renan Filho, convoque a bancada do estado e o governador para apresentar um cronograma e esclarecer o modelo de financiamento das intervenções.
“Como é que vai ser a solução do Morro dos Cavalos? Ele tem que determinar. Serão dois túneis, como se anunciou neste fim de semana? Tudo bem. Queremos saber quando é que começa. Como é que vai ser pago? Vai ser pago com a tarifa? Nós concordamos, especialmente se for sobre a tarifa da BR-101 Sul”, afirmou o senador.
Esperidião Amin também “cobrou agilidade na análise do contrato de otimização da BR-101 Norte pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e disse que a prorrogação da concessão deve ser precedida de leilão público”. Para ele, “o objetivo é garantir competitividade e modicidade tarifária nas rodovias do estado”.
“É preciso que isso ande no Tribunal de Contas da União, devidamente precificadas as obras e analisado o seu impacto no contrato atual, que deve ser prorrogado por mais de 15 anos, claro, após leilão que permita uma disputa a favor do povo e a favor da modicidade tarifária”, declarou.
Constituinte 88
Esperidião Amin também comentou a “prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro e defendeu o debate, pelo Congresso, de projeto de lei de anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro e pela tentativa de golpe”. Amin disse que “a Assembleia Constituinte de 1988 retirou a proibição de anistia para crimes semelhantes aos atribuídos a Bolsonaro e disse que o tema deve ser debatido pelo Congresso”.
“É possível, é passível e é constitucional, e por decisão da Constituinte, deliberar-se sobre a anistia. Se vai ter maioria ou não, é outra coisa; se vai vencer ou vai perder... Mas não é inconstitucional”, afirmou.
(Da Redação, com Ag. Senado – Assessorias – Edição: Artur Hugen)