Aprovação do fim da escala 6x1 na CCJ é comemorada por Paulo Paim
CCJ reduz de forma progressiva a jornada de trabalho de 44 horas semanais até chegar a 36 horas, com dois dias de descanso. O texto passa pelo Plenário e, se aprovado em dois turnos, vai à Câmara
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(Brasília-DF, 11/12/2025) O senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), a aprovação de proposta de emenda à Constituição (PEC), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que reduz de forma progressiva a jornada de trabalho de 44 horas semanais até chegar a 36 horas, com dois dias de descanso. O texto seguiu para o Plenário e, se aprovado em dois turnos, vai à Câmara.
Paulo Paim é o autor da PEC 148/2025, e destacou “a importância de proporcionar qualidade de vida aos trabalhadores, garantindo a eles mais tempo para atividades pessoais, como acesso a lazer e saúde”.
“O (Instituto Nacional do Seguro Social) INSS, em 2024, registrou 472 mil afastamentos por transtornos mentais, muitos ligados ao excesso de trabalho. A redução da jornada melhora a saúde mental e física. Os trabalhadores estarão muito mais preparados para aumentar, inclusive, a produtividade. Jornadas mais curtas permitem maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal: tempo para a família, para estudo, formação técnica, por exemplo, lazer e cuidados pessoais” consta da proposta.
O senador afirmou que “cerca de 20,9 milhões de brasileiros enfrentam a realidade de sobrejornadas, com destaque para as mulheres, que, ‘acumulam até 11 horas diárias’ entre o trabalho e as tarefas domésticas.”
“Se o limite fosse de 40 horas, 22,3 milhões de trabalhadores formais seriam beneficiados. Se fosse de 36, o benefício alcançaria muito mais, mas isso é a longo prazo. De imediato, é de 44 para 40. Seria uma das maiores transformações sociais e trabalhistas da história do país, ampliando o bem-estar, a qualidade de vida e a dignidade”, afirmou.
“A PEC determina transição ao longo de quatro anos: logo no ano seguinte à promulgação, o limite cai de 44 para 40 horas semanais; depois, reduz uma hora por ano, até chegar a 36 horas. A jornada diária segue limitada a oito horas, com a preservação de acordos de compensação quando definidos por negociação coletiva. A redução não poderá implicar diminuição salarial”, enfatiza o parlamentar gaúcho.
(Da Redação, com Ag. Senado – Edição: Artur Hugen)