Acordo de adesão do Brasil para remoção de destroços no mar, confirmado pelo senado
A convenção, adotada em 2007 pela Organização Marítima Internacional, define regras para evitar riscos à navegação e ao meio ambiente marinho que possam ser causados por embarcações ou objetos naufragados
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(Brasília-DF, 12/03/2026) Com parecer favorável do senador Hamilton Mourão, o Senado confirmou. nesta quarta-feira (11) a adesão do Brasil à Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL 269/2024), que trata do tema, foi aprovado em sessão plenária e vai à promulgação.
‘A convenção, adotada em 2007 pela Organização Marítima Internacional, define regras para evitar riscos à navegação e ao meio ambiente marinho que possam ser causados por embarcações ou objetos naufragados'. Entre os deveres dos países que assinaram o documento estão:
- informar sobre destroços identificados, com suas características e profundidade da água;
- marcar o local dos destroços com um sistema de sinais;
- contratar seguro obrigatório para navio de 300 toneladas brutas ou mais.
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE), com parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O decreto legislativo permitirá à Presidência da República ratificar a adesão do Brasil ao acordo e internalizá-lo na legislação federal.
(Da Redação com Ag. Senado – Edição: Artur Hugen)