31 de julho de 2025
LEI ANTIFACÇÃO

Lei Antifacção sancionada por Lula é demonstração de maturidade política

Caminho adotado pela Câmara foi criar um novo marco legal de enfrentamento ao crime organizado, disse Motta

Por Redação com Ag. Câmara – Edição: Artur Hugen
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Presidente da Câmara, Hugo Motta; presidente Lula; e o ministro da Justiça, Wellington Lima - Foto: Douglas Gomes/Câmara dos Deputados

(Brasília-DF, 25/03/2026) A Lei Antifacção (15.358/26), sancionada nesta terça-feira (24) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, “representa uma grande demonstração de maturidade política entre os Poderes", afirma o presidente da Câmara dos Deputados Hugo Mota (Repunlicanos-PB).

Motta participou da solenidade de sanção da lei no Palácio do Planalto. Ele destacou “que a norma é a resposta mais dura ao crime organizado no país e reforçou que o texto foi construído com diálogo entre o governo e o Parlamento”.

“Não permitimos a politização desse tema e, para não entrar na revisão da Lei Antiterrorismo, nem mexer em leis estabelecidas, o caminho adotado pela Câmara foi criar um novo marco legal de enfrentamento ao crime organizado”, disse Motta. “Foi isso que fizemos, trouxemos novas tipificações criminais, mudanças no tribunal de júri em mortes relacionadas ao domínio de territórios para que o Judiciário, o Ministério Público e as forças de segurança avancem nas respostas”, conclui.

‘A lei tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para o crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

A lei impõe várias restrições ao condenado por qualquer um desses dois crimes, domínio social estruturado ou favorecimento,, como a impossibilidade de receber anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional’.

A nova norma foi batizada de Lei Raul Jungmann pelo relator do projeto na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), em homenagem ao ex-ministro da Justiça falecido recentemente.

(Da Redação, com Ag. Câmara – Edição: Artur Hugen)