31 de julho de 2025
ELEIÇÕES 2026

CDH recebe parecer favorável da Relatora Ivete da ;Silveira e aprova campanha de ncentivo à participação feminina em eleições

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Por Redação com Agência – Edição: Artur Hugen
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A senadora Ivete da Silveira defendeu a aprovação da proposta, que segue para análise na CCJ - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

(Brasília-DF, 15/06/2026) A Com parecer favorável da Senador Ivete da Silveira(MDB-SC), a Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou na última semana, o projeto de lei que institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral.

O projeto (PL 2.237, DE 2023), prevê que a campanha ocorrerá anualmente na primeira semana de março e terá ações educativas e informativas para estimular a participação feminina nas eleições de todo o país.

A autora da proposta é a deputada federal Lêda Borges (Republicanos-GO). Na CDH, a iniciativa recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).

Agora a matéria segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ações Conjuntas

Segundo o projeto, “os poderes públicos federal, estadual e municipal poderão fazer parcerias com entidades, associações e grupos sociais organizados. E as ações conjuntas devem focar na criação de campanhas informativas, na realização de pesquisas e em outras atividades para ampliar a presença das mulheres na política”.

Para Ivete da Silveira, “a iniciativa reforça a democracia e estimula o debate público sobre a presença de mulheres na política” (tanto como eleitoras quanto como candidatas).

“A medida pode contribuir para ampliar a circulação de informações, estimular o debate público e fortalecer iniciativas voltadas ao aumento da presença feminina na política”, afirmou Ivete

Ivete sugeriu, em seu parecer, “mudanças de redação para deixar o texto mais claro, sem alterar o seu conteúdo. Uma dessas alterações retira a menção à proximidade do Dia Internacional da Mulher!. A senadora argumentou “que não é preciso justificar a escolha da data no próprio texto da lei”, conclui.

(Da Redação com Agência Senado – Edição: Artur Hugen)