31 de julho de 2025
SALVADOR

Capital federal do Brasil, Salvador comemora o Símbolo no dia 2 de julho, de cada ano

Gesto de profunda valorização da memória nacional

Por Redação com Agência – Edição: Artur Hugen Tags
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Monumento em homenagem a Maria Quitéria, heroína da guerra da Independência da Bahia, um gesto de profunda valorização da memória nacional - Foto: Fernando Vivas /GovBa

(Brasília-DF, 03/07/2026 Salvador é a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.

A medida está prevista na Lei 15.454, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

A nova lei tem origem no PL 5.672, de 20225, o projeto de lei é do deputado federal licenciado Leo Prates (Republicanos-BA).

No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia:

“Dom Pedro proclamou a Independência em 7 de setembro de 1822, mas os portugueses não concordaram com a proclamação e se mantiveram concentrados no Recôncavo Baiano, com tropas, com a Marinha fiel à Coroa portuguesa, pretendendo retomar o Brasil como colônia. De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823, acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência”.

Para Jaques Wagner, a transferência temporária do governo é um “gesto de profunda valorização da memória nacional”.

“Reverenciar Salvador com a transferência temporária da sede do governo federal é reconhecer o papel decisivo do povo baiano na construção da nossa identidade e da nossa soberania nacional”, declarou.

‘De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.

Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais”.

A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.

(Da Redação com Agência Senado – Edição: Artur Hugen)