Prouni da preferência a candidatos afastados do convívio familiar, aprova Comissão da Câmara
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(Brasília-DF, 17/08/2026) O Projeto de Lei 5955, de 2013, do Senado, que dá prioridade, em caso de empate na fase de pré-seleção do Programa Universidade para Todos (Prouni), a estudantes com histórico de afastamento do convívio familiar, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
O afastamento deverá ter sido motivado por negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
O projeto acrescenta dispositivos à Lei do Prouni.
Parecer favorável
O relator, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), apresentou parecer pela aprovação. Ele ressaltou que “a proposta está alinhada a preceitos constitucionais, como o princípio da dignidade humana, o direito à educação como dever do Estado e o princípio da igualdade”.
“O critério de desempate proposto se harmoniza com a lógica de inclusão e reparação social que rege o Prouni, sem ferir os direitos de outros candidatos, uma vez que se aplica apenas em situações de empate, sem suprimir mérito acadêmico ou critérios objetivos de avaliação”, destacou Duarte.
Próximas etapas
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Da Redação com Agência Câmara de Notícias – Edição: Artur Hugen)