Comissão do Esporte aprova projeto de lei que trata da Bolsa Atleta
comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana (23), parecer do deputado Afonso Hamm ao Projeto de Lei 9005/2017, que atualiza a legislação do Bolsa-Atleta
A comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana (23), parecer do deputado Afonso Hamm ao Projeto de Lei 9005/2017, que atualiza a legislação do Bolsa-Atleta.
O programa tem por objetivo garantir condições para que os atletas possam realizar treinamentos e para futuras competições. Mantido desde 2005 pelo Governo Federal, é considerado o maior programa de patrocínio esportivo individual do mundo.
Na justificativa, Hamm destaca a importância de assegurar que os recursos do programa privilegiem aqueles que realmente necessitam desse incentivo para prosseguir sua preparação esportiva.
O projeto que altera a Lei 10.891, de 9 de julho de 2004, incentiva o aperfeiçoamento dos atletas brasileiros nas mais importantes competições, inclusive nos Jogos de 2020 e na continuidade da melhora do país no cenário esportivo internacional.
O PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Público-alvo do Bolsa-Atleta
O público-alvo são atletas que obtêm boas performances em competições nacionais e internacionais, da base ao alto rendimento. São cinco categorias: Base, Nacional, Internacional, Olímpica/Paraolímpica e Pódio.
Os valores variam entre R$ 370 e R$ 15.000,00 e os contemplados recebem o benefício pelo período de um ano. O dinheiro é depositado em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal.
A comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23), parecer do deputado Afonso Hamm ao Projeto de Lei 9005/2017, que atualiza a legislação do Bolsa-Atleta.
O programa tem por objetivo garantir condições para que os atletas possam realizar treinamentos e para futuras competições. Mantido desde 2005 pelo Governo Federal, é considerado o maior programa de patrocínio esportivo individual do mundo.
Na justificativa, Hamm destaca a importância de assegurar que os recursos do programa privilegiem aqueles que realmente necessitam desse incentivo para prosseguir sua preparação esportiva.
O projeto que altera a Lei 10.891, de 9 de julho de 2004, incentiva o aperfeiçoamento dos atletas brasileiros nas mais importantes competições, inclusive nos Jogos de 2020 e na continuidade da melhora do país no cenário esportivo internacional.
O PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Público-alvo do Bolsa-Atleta
O público-alvo são atletas que obtêm boas performances em competições nacionais e internacionais, da base ao alto rendimento. São cinco categorias: Base, Nacional, Internacional, Olímpica/Paraolímpica e Pódio.
Os valores variam entre R$ 370 e R$ 15.000,00 e os contemplados recebem o benefício pelo período de um ano. O dinheiro é depositado em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal.
Condições para aposentadoria rural são mantidas na reforma da Previdência
Proposta foi aprovada no Senado e segue para promulgação do Congresso
O Senado aprovou em segundo turno, nesta semana (22), a Proposta de Emenda à Constituição da Reforma da Previdência. O texto-base foi aprovado por 60 votos a 19.
A principal novidade da reforma é a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres poderem solicitar a aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 para homens.
Com a tramitação do texto concluída, as novas regras para aposentadorias estão prontas para serem promulgadas pelo Congresso Nacional.
Na Câmara dos Deputados, o deputado federal Afonso Hamm apresentou a emenda 27, que garante as condições atuais de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria dos agricultores. A proposta foi aprovada na íntegra pelo relator da Comissão Especial da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), e mantida pelos senadores.
Na matéria, Hamm assegura a idade de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens para aposentadoria rural. O tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 20 anos apenas para homens; no caso das mulheres, são mantidos 15 anos.
Produtor rural no município de Bagé/RS, Afonso Hamm reiterou que as mudanças significavam risco de empobrecimento aos agricultores e incentivo para que os jovens do campo migrassem para a cidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado Afonso Hamm