31 de julho de 2025
Super Mei

Senadora Ivete da Silveira é autora do Projeto de Lei Complementar do Super MEI, em tramitação na CAS

Antes de iniciar a tramitação no Legislativo, o projeto foi oficialmente apresentado ao vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, entre outras autoridades da República

Por Redação, com Assessorias – Edição: Artur Hugen
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Projeto da senadora Ivete da Silveira, prevê uma nova faixa de formalização destinada a microempreendedores que já ultrapassaram o teto do MEI tradicional, mas ainda não possuem estrutura para se tornarem microempresas (ME) - Foto: Artur Hugen-Arquivo

(Brasília-DF, 17/09/2025) A senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) é a autora do projeto de Lei complementar que cria o Super MEI. O projeto prevê uma nova faixa de formalização destinada a microempreendedores que já ultrapassaram o teto do MEI tradicional, mas ainda não possuem estrutura para se tornarem microempresas (ME). A proposta já está em análise na CAS.

O senador Veneziano Vital do Rego ( MDB-PB) será o relator, na Comissão de Assuntos Sociais ( CAS), do projeto de Lei. Antes de iniciar a tramitação no Legislativo, o projeto foi oficialmente apresentado ao vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, ao ministro Márcio França (Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), ao presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima, e ao Secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas.

Segundo a senadora catarinense, “todos se mostraram receptivos à proposta e reconheceram o potencial do Super MEI como medida inovadora e necessária para apoiar o crescimento sustentável dos pequenos negócios no país”.

“O Super MEI cria uma faixa intermediária com teto de faturamento de até R$ 140 mil/ano, permitindo a contratação de até dois funcionários, com uma contribuição mensal de 8% sobre o salário mínimo. O modelo mantém os direitos e benefícios do MEI tradicional para quem permanece no limite atual de R$ 81 mil”, afirma Ivete da Silveira.

Principais diferenciais do Super MEI:

Criação de uma nova faixa intermediária entre o MEI e a ME, ampliando as possibilidades de formalização;

Preservação do MEI tradicional, sem alterações para quem fatura até R$ 81 mil/ano;

Contribuição proporcional e simplificada: 8% sobre o salário mínimo, sem alíquotas progressivas como no Simples Nacional;

Correção anual automática pelo IPCA, evitando a defasagem dos limites de faturamento ao longo do tempo;

Autorização para contratação de até dois funcionários, fortalecendo a capacidade de crescimento dos pequenos negócios;

Enfoque social e formalizante, combatendo o “limbo tributário” de empreendedores que hoje saem do MEI, mas não conseguem se sustentar como microempresa.

O PLP 60 de 2025 é o único que cria uma faixa de transição para o MEI crescer com segurança, sem excluir quem já está no modelo atual. Diferente de outras propostas que apenas dobram o teto, o SuperMEI traz regras justas, contribuição ajustada e preserva direitos. É uma solução equilibrada para milhares de brasileiros que querem avançar, mas têm medo de perder benefícios. Nosso projeto valoriza o trabalho, respeita a realidade de quem empreende e atualiza o MEI com responsabilidade”, afirmou a senadora Ivete da Silveira.

Com a relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo na CAS, o projeto agora segue para análise técnica, e em seguida poderá ser apreciado pelas demais comissões e pelo plenário do Senado. A expectativa da senadora é que, com apoio institucional e articulação política, a proposta avance ainda este ano.

(Da Redação, com Assessorias – Edição: Artur Hugen)

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