Receita anual de R$ 140 mil, do ‘Super MEI’, é aprovado pela CAS
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte classificadas como MEI inclui receita bruta de até R$ 140 mil no ano-calendário anterior. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil
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(Brasília-DF, 25/10/2025) Projeto de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), foi aprovado pela CAS-Comissão de Assuntos Sociais, na quarta-feira (22), estabelecendo o limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil. O texto adota a expressão ‘Super MEI’. O relator, senador Vital do Rego (MDB-PB), favorável ao PLP 60/2025, acrescentou três emendas. O projeto segue para análise da CAE-Comissão de Assuntos Econômicos.
O Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte foi alterado classificando como MEI estabelecendo a receita bruta de até R$ 140 mil no ano-calendário anterior. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil.
“A matéria cria uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, correspondente à alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que ganham até R$ 81 mil, a alíquota permanece sendo 5% sobre o salário mínimo”.
“Esse valor é pago pelos microempreendedores por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que também inclui impostos municipais e estaduais e garante à categoria benefícios como aposentadoria e auxílio-doença”, consta da proposta.
“O texto original de Ivete da Silveira prevê a atualização anual do limite pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial de inflação no Brasil. Além disso, permite que o microempreendedor tivesse até dois empregados — hoje pode ter no máximo um funcionário. Mas as emendas do relator suprimem essas duas alterações da legislação”. Veneziano assinalou que “a Secretaria da Receita informou que a correção automática do valor de enquadramento e a possibilidade de contratação de até dois empregados teriam impactos previdenciários significativos”. Assim, o relator “optou por manter no projeto apenas a mudança no limite de faturamento”.
A senadora Ivete da Silveira, afirma que “a ampliação do limite de faturamento vai impulsionar a atividade econômica e incentivar a formalização de muitos empreendedores. E, acrescenta, “a formalização como microempreendedor individual permite, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a dispensa de documentos fiscais em determinadas hipóteses e o acesso a coberturas previdenciárias”, disse.
Para o senador Veneziano Vital do Rêgo, “a elevação do limite de faturamento corrige uma defasagem frente a uma inflação de 10 anos, quando o limite de R$ 81 mil foi fixado pela Lei Complementar 155, de 2016. Ele também aponta “que o projeto não compromete diretamente as receitas da União, porque o MEI é regime simplificado que já possui carga tributária reduzida”.
“A ampliação dos limites pode, inclusive, favorecer a formalização de atividades econômicas, com impacto positivo na arrecadação a médio prazo”. O relator ainda reafirmou “ser oportuno registar na ementa da proposição a expressão “Super MEI”, pela qual a iniciativa legislativa ficou conhecida”, conclui.
(Da Redação, com Ag. Senado – Assessorias – Edição: Artur Hugen)