O aumento de penas reclusão para furto, roubo e estelionato na pauta de votações do Senado
Projetos de lei que endurecem penas para furto, roubo e estelionato sentimental, quando o criminoso finge ter relação afetiva com a vítima para receber dinheiro ou bens
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(Brasília-DF, 27/01/2026) Penas mais duras para furto, roubo e estelionato, em dois Projetos de Lei, aguardam votação no Plenário do Senado.
“O PL 3.780, de 2023, aumenta os tempos de prisão de diversos crimes, incluindo os de furto ou roubo de aparelho celular. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2024 com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), que elaborou um substitutivo (versão alternativa) à proposta original, da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
- furto simples: de 1 a 6 anos de prisão (atualmente o máximo é de 5 anos);
- furto de celular: de 2 a 6 anos (hoje esses casos são tratados como furto simples);
- furto por meio eletrônico: até 10 anos (hoje é até 8 anos);
- roubo: no mínimo 5 anos de prisão (hoje o mínimo é de 4 anos);
- roubo de celular ou de arma de fogo: aumento da pena em 2/3;
- roubo que resulta em lesão corporal grave: pena mínima passa de 7 para 10 anos;
- roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos.
Estelionato sentimental
Já o outro projeto de Lei ‘aumenta o tempo de reclusão dos condenados por estelionato e torna crime o estelionato sentimental, em que o criminoso finge ter relação afetiva com a vítima para receber dinheiro ou bens’.
O texto do PL 2.254, de 2022 muda a ‘pena atual, de 1 a 5 anos de prisão, passa para de 2 a 6 anos, valendo também para os estelionatários sentimentais e para quem permite que sua conta bancária seja usada em golpes contra terceiros. A punição é aplicada em dobro se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável’.
A proposta foi aprovada em 2023 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que fez mudanças no texto original da Câmara. Plínio retirou da proposta, por exemplo, a inclusão do estelionato contra idosos no rol de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990).
Um requerimento do senador Weverton (PDT-MA), porém, pede o adiamento da votação da proposta no Plenário, para que o texto volte à CCJ para reexame da "razoabilidade" das penas. O pedido ainda não foi analisado.
Outros projetos
O Plenário já recebeu outros projetos aprovados na CCJ, todos relatados pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA):
- PL 2.195, de 2024: reforça que a relação sexual de um adulto com uma criança ou adolescente menor de 14 anos será sempre considerada crime. O projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmar que houve “efetiva constituição de núcleo familiar” em um caso em que um homem de 19 anos engravidou uma menina de 12 anos;
- PL 5.911, de 2023: permite o uso do acordo de não persecução penal em processos que já estavam em andamento antes de a Lei Anticrime (Lei 13.964, de 2019) entrar em vigor. Quem aceita o acordo deve cumprir condições, como confessar o crime, reparar o dano à vítima, renunciar aos bens obtidos com o crime e prestar serviço à comunidade;
- PL 196, de 2024: traz novas regras para o testamento de emergência, feito quando a pessoa está impedida de elaborar o documento pelas vias normais. Em todos os casos, o juiz deve confirmar o testamento.
(Bancada Sulista, com Ag. Senado)