31 de julho de 2025
ADULTERAÇÃO

Combate a adulteração de bebidas destiladas, projeto visa criar rastreabilidade

O texto também trata do atendimento às vítimas e aumenta as penas para até 30 anos de prisão para quem adultera bebidas alcoólicas; para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

Por Redação, com Assessorias – Edição: Artur Hugen
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Ana Paula Lima (PT-SC): medida importante para garantir maior segurança sanitária à população - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

(Brasília-DF, 18/02/2026) Instituição de medidas para o controle, a fiscalização e a prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas no Brasil e ainda um protocolo nacional para emergências de saúde causadas por produtos falsificados é o que estabelece a criação do Projeto de Lei 5661/25.

O projeto de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ‘cria o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas, sob coordenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em cooperação com a Receita Federal, órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária e forças de segurança’.

‘Pelo texto, todas as bebidas destiladas, com teor alcoólico superior a 13%, produzidas ou comercializadas no País deverão conter um sistema de identificação único, como um código QR nas embalagens’.

A proposta autoriza ‘o consumidor possa conferir a origem, a composição e a autenticidade do produto por meio de um aplicativo gratuito da Anvisa a ser criado para essa finalidade’.

“O país enfrentou recentemente uma grave crise de saúde pública decorrente de episódios de intoxicação pelo consumo de bebidas fraudadas com metanol”, justifica Ana Paula Lima. “Essas ocorrências evidenciaram as fragilidades estruturais na fiscalização e na rastreabilidade das bebidas alcoólicas comercializadas no país”, destacou.

A parlamentar afirma ainda que, “além de lesar o consumidor e a indústria formal, a conduta impõe um alto custo social ao Sistema Único de Saúde (SUS), que precisa lidar com emergências toxicológicas complexas e de rápida evolução clínica”.

Emergências

Além da fiscalização, O projeto normatiza que “o atendimento às vítimas. O Ministério da Saúde deverá instituir um protocolo nacional para tratar intoxicações por metanol e outros álcoois tóxicos”.

A lei cria o ‘Estoque Estratégico Nacional de Antídotos, visando garantir o tratamento que contará com medicamentos como o fomepizol e etanol medicinal, distribuídos de forma que possam chegar a qualquer região em até seis horas’.

‘A proposta também torna obrigatória a notificação imediata de casos suspeitos de intoxicação por parte de hospitais, autoridades sanitárias e até dos estabelecimentos onde a bebida foi consumida’.

Punições mais duras

O projeto altera ainda ‘o Código Penal para aumentar as penas de quem adultera bebidas alcoólicas. Se a fraude resultar em morte, a pena de reclusão pode chegar a 30 anos’.

‘Os estabelecimentos comerciais que venderem produtos adulterados também responderão solidariamente pelos danos causados aos consumidores’.

“O projeto traduz o compromisso do Estado brasileiro com a proteção da vida e da saúde e representa um passo decisivo para garantir maior segurança sanitária à população”, enfatiza Ana Paula Lima.

Próximos passos

O texto será analisado pelas Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

(Da Redação, com Ag. Câmara – Edição: Artur Hugen)