31 de julho de 2025
ELEIÇÕES 2026

Propaganda gratuita no rádio e na TV volta nesta sexta e vai até dia 23

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Por Redação com Agência Senado – Edição: Artur Hugen
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Eleitores voltam a assistir no Rádio e TV as propostas dos candidatos as eleições de 2026 - Foto: Lindomar Cruz/Agência Senado

(Brasília - DF, 09/10/2026) Os candidatos que disputam o segundo turno voltarão a aparecer em propagandas no rádio e na televisão, a partir desta sexta-feira (9). A publicidade é permitida até o dia 23 de outubro, dois dias antes da votação.

Tanto Flávio Bolsonaro (PL) quanto Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidatos à Presidência da República, terão direito a dois blocos diários nas emissoras de rádio:

  • das 7h às 7h10 (com cinco minutos para cada candidato);
  • das 12h às 12h10 (com cinco minutos para cada candidato).

Na TV, eles terão o mesmo tempo, também dividido em dois blocos:

  • das 13h às 13h10;
  • das 20h30 às 20h40.

Essas propagandas serão transmitidas de segunda a sábado.

Governos estaduais

As mesmas regras valem para os candidatos aos governos estaduais que concorrem no segundo turno. As transmissões em cada estado ocorrerão logo após as propagandas dos candidatos à Presidência.

Assim, nas emissoras de rádio, o primeiro bloco será transmitido das 7h10 às 7h20, enquanto o segundo bloco acontece entre 12h10 e 12h20.

Já na TV, o horário do primeiro bloco é das 13h10 às 13h20, enquanto o do segundo é das 20h40 às 20h50.

Haverá segundo turno para governador em seis unidades da Federação:

  • Acre;
  • Amazonas;
  • Espírito Santo; 
  • Rio Grande do Norte;
  • Tocantins;
  • Distrito Federal.
  • Ainda está sendo aguardada uma definição final sobre o Rio de Janeiro.

Inserções

Cada candidato que disputa o segundo turno, seja para a Presidência da República ou para um governo estadual, também terá direito a "inserções" no rádio e na TV.

Essas inserções são propagandas de 30 ou 60 segundos que, no total, somam 12 minutos e 30 segundos (por dia) para cada candidato.

Diferentemente das propagandas feitas em blocos (com horários fixos), as inserções são transmitidas durante a programação normal das emissoras e cada uma delas pode exibi-las sem horários fixos.

As inserções serão transmitidas de segunda a domingo.

Gratuidade

O horário eleitoral gratuito tem esse nome porque partidos e coligações não pagam às emissoras de rádio e TV pelas suas propagandas. A legislação proíbe esse pagamento.

Mas isso não significa que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais, sujeitas à prestação de contas.

Já as emissoras de rádio e TV, como compensação fiscal pela cessão do tempo de programação, têm direito a abatimento no Imposto de Renda.

O que pode aparecer

A participação de apoiadores dos candidatos pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.

Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos nas quais eles apresentem realizações de governo, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares.

O que é proibido

Os candidatos não podem degradar ou ridicularizar o adversário. A legislação também proíbe:

  • a participação de apoiadores que sejam de um partido que apoie o adversário;
  • a promoção comercial de marcas ou produtos;
  • o uso de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar entrevistados;
  • a apresentação de dados de forma manipulada.

Também são proibidas as propagandas que contenham montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdos irregulares, além de aplicar punições para esses casos.

Outras formas de divulgação

Os candidatos podem realizar desde segunda-feira (5) outras formas de divulgação, como comícios, uso de alto-falantes e distribuição de panfletos, entre outras atividades. As seguintes ações de divulgação têm datas específicas para serem encerradas:

  • 22 de outubro: comícios, impulsionamento de conteúdo na internet, uso de aparelhagem de som fixa (ou seja, quando essa aparelhagem está instalada ou posicionada em um local determinado, sem ser transportada em veículo);
  • 23 de outubro: debates e publicidade paga na imprensa escrita;
  • 24 de outubro (um dia antes do segundo turno): panfletagem, carreatas, passeatas e uso de carros de som são permitidos até as 22h.

Acessibilidade

Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade. Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

Legislação

As regras citadas acima estão previstas na Resolução 23.610, de 2019, do TSE.

(Da Redação com Agência Senado – Edição: Artur Hugen)