31 de julho de 2025

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Reforma Tributaria e pessoas com Deficiência

senador Flavio Arns (PSD-PR) fala sobre Reforma Tributaria e pessoas com deficiência

A Reforma Tributária manteve a isenção dos novos tributos (IBS e CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência. Esse benefício vale para pessoas com deficiência física, visual, auditiva, deficiência mental severa ou profunda e para pessoas com TEA. Mas atenção: no caso da deficiência auditiva, o texto da Reforma considerou apenas a perda bilateral da audição, deixando de fora as pessoas com surdez unilateral.O problema é que isso contraria a Lei 14.768/2023, que reconhece a surdez unila

Por Bancada Sulista
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