Fibromialgia em Lei de Direitos do SUS foi sancionada por Lula
A nova lei admite, em um artigo, a possibilidade de equiparação da pessoa acometida por fibromialgia à pessoa com deficiência
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((Brasília-DF, 31/07/2025) A Lei 15.176 que protege os direitos de pessoas com fibromialgia e doenças correlatas foi sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio da Silva, e publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de julho.
A criação de um programa nacional para orientar as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento de pessoas acometidas por fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras doenças correlatas está prevista na Lei.
Também está previsto o atendimento integral aos pacientes, conforme especifica a Lei 14.705, de 2023. A nova legislação indica agora quais diretrizes devem ser seguidas pelo SUS na prestação do serviço. De acordo com a Lei 15.176, as ações devem assegurar:
Atendimento multidisciplinar;
Participação da comunidade nas fases de implantação, acompanhamento e avaliação;
Disseminação de informações relativas às doenças;
Incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa acometida pelas doenças e a seus familiares;
Estímulo à inserção dos pacientes no mercado de trabalho; e
Estímulo à pesquisa científica que contemple estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características das doenças.
O poder público pode firmar contratos ou convênios com entidades privadas para cumprir as diretrizes previstas na Lei 15.176. O Poder Executivo também, fica autorizado a fazer estudos para a elaboração de um cadastro único das pessoas acometidas por fibromialgia e doenças correlatas, com as seguintes informações sobre os pacientes:
Condições de saúde e necessidades assistenciais;
Acompanhamentos clínico, assistencial e laboral; e
Mecanismos de proteção social.
Pessoa com deficiência
A nova lei admite, em um artigo, a possibilidade de equiparação da pessoa acometida por fibromialgia à pessoa com deficiência. Mas isso fica condicionado à realização de uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, o que ainda não é regulamentado no Brasil.
A avaliação deve levar em conta critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).). Entre eles, impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitação no desempenho de atividades; e restrição de participação na sociedade.
A Lei 15.176 é resultado de projeto (PL 3.010/2019) proposto pelo ex-deputado Dr. Leonardo. A matéria foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Nota do editor:
Essa matéria foi atualizada em 30/7/2025 para informar que, diferentemente do que foi publicado pela Agência Senado em 24/7/2025, a Lei 15.176 não assegura às pessoas com fibromialgia o acesso a cotas em concursos públicos ou a isenção de IPI na compra de veículos a partir de janeiro de 2026.
Também não é correta a informação de que o Distrito Federal já considere pacientes com fibromialgia como pessoas com deficiência. Embora a Câmara Legislativa do DF tenha promulgado uma lei com esse objetivo em março de 2024, a norma foi suspensa em junho deste ano pelo Tribunal de Justiça do DF. A suspensão vale até o julgamento final da ação.
(Redação, com assessorias – Edição: Bancada Sulista)