Presidente sanciona incentivo fiscal a exportações por micro e pequenas empresas
Micro e Pequenas empresas tem incentivo fiscal para exportações, em Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva
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(Brasília-DF, 30/07/2025) O ‘Programa Acredita Exportação’ agora é lei sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, com a devolução de tributos federais pagos na produção de bens destinados ao mercado internacional. A Lei Complementar 216, foi publicada nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União.
De autoria do Executivo federal o PLP 167/2024, permitirá que micro e pequenas empresas do Simples Nacional possam, entre 2025 e 2026, levantar os créditos para receber de volta parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. O objetivo é aumentar a competitividade dessas empresas no mercado global.
“Os empreendedores poderão compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos vendidos ao exterior. O programa, com duração prevista de dois anos, antecipa efeitos da reforma tributária aprovada pelo Congresso.
Outro ponto da nova norma estende de 30 para 90 dias o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros”, sinaliza.
Inclusão
A matéria foi aprovada por unanimidade pelo Plenário no início de julho, com relatoria favorável ao projeto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele, destacou que “o programa corrige uma falha histórica no sistema tributário que penalizava os empreendedores de menor porte, já que os mecanismos de recuperação de créditos fiscais para exportação não beneficiavam efetivamente os integrantes do Simples”.
"O sistema tributário brasileiro prevê mecanismos de recuperação de créditos para a cadeia produtiva voltada à exportação. Porém, essa sistemática de creditação não alcançava as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional", afirmou.
O senador, informa que “a duração temporária do benefício por dois anos justifica-se pelo fato de que o PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos a partir de 2027, conforme cronograma da reforma tributária”.
Reintegra
“A lei altera ainda o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), em vigência desde 2011. Esse programa devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, como forma de incentivar as exportações”, diz.
Braga, lembra ainda que “hoje o percentual da devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, definido pelo governo com base no tipo de bem. Agora esse percentual também poderá variar conforme o porte da empresa”.
“Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela reforma tributária, em substituição ao PIS e à Cofins, o Reintegra também será extinto em 2027. Dessa forma, segundo Eduardo Braga, será preciso fazer uma revisão específica para o tratamento das empresas do Simples naquele ano.
Regimes aduaneiros especiais
“A nova lei também altera regimes aduaneiros especiais (como o Drawback e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) que permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, no caso da industrialização de produtos exportados”, afirma.
“As isenções aplicáveis principalmente a produtos agora se estenderão aos serviços relacionados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga.
A previsão é de suspensão, pelo período de cinco anos, da cobrança de PIS/Pasep, Cofins e também do PIS-Importação e da Cofins-Importação sobre a contratação desses serviços por empresas habilitadas. Mas caso não ocorra a exportação, a empresa terá de recolher os tributos e pagar juros e multa”, alerta.
“Caberá à Receita Federal e à Secretaria de Comércio Exterior regulamentar, fiscalizar e controlar essas operações. A norma também altera a Lei 10.833/2023 para definir com maior clareza quem deve pagar os tributos quando há suspensão por uso de regime especial”, conclui.
(Redação, com Ag. Senado e Assessorias – Edição: Artur Hugen)