Agro alongamento de dívidas

Relatório substitutivo do deputado Afonso Hamm alonga dívidas do Agro

Impactos climáticos extremos, com estiagem, geadas, tempestades e enchentes compõem o Projeto de Lei que alivia o endividamento dos produtores rurais

Por Redação, com infos de assessorias – Edição: Bancada Sulista
Publicado em
Para o deputado Afonso Hamm (PP-RS), a iniciativa visa mitigar os efeitos das perdas causadas por desastres naturais, que nos últimos anos, têm comprometido a capacidade produtiva do agronegócio Foto: Kayo Magalhães - Câmara dos Deputados

((Brasília-DF, 15/07/2025) O deputado Afonso Hamm (PP-RS), apresentou um relatório substitutivo que está pronto para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados. Os impactos crescentes causados por eventos climáticos extremos, nos últimos cinco anos, com estiagens, enchentes, geadas e tempestades, compõem o Projeto de Lei 5.122/2023, que propõe uma solução para aliviar o endividamento dos produtores rurais.

O parlamentar gaúcho, no substitutivo, incluiu a criação de uma linha especial de financiamento com recursos do Fundo Social (FS), previsto na Lei nº 12.351/2010, para quitação de dívidas relacionadas ao setor agropecuário. 

O valor total da linha de crédito especial será de R$ 30 bilhões, com teto individual de R$ 10 milhões por produtor e de R$ 50 milhões por cooperativa ou condomínio rural.

“As condições de juros são diferenciadas, sendo 3,5% ao ano para Pronaf, 5,5% para Pronamp e 7,5% para os demais. O prazo para pagamento é de 10 anos, com carência de três anos, podendo chegar a 15 anos em casos excepcionais. O financiamento será operacionalizado por meio do BNDES ou de instituições financeiras autorizadas, com retorno dos valores ao Fundo Social conforme os pagamentos forem realizados”, afirma.

“A iniciativa visa mitigar os efeitos das perdas causadas por desastres naturais, que nos últimos anos têm comprometido a capacidade produtiva do agronegócio.

O projeto busca oferecer um alívio financeiro para o setor, garantindo a continuidade das atividades e a recuperação econômica de milhares de famílias rurais", sinaliza Hamm ao enfatizar que o campo precisa de apoio real e urgente.

Critérios para acesso ao crédito

De acordo com a proposta, a linha de crédito será disponibilizada aos produtores que comprovem perdas iguais ou superiores a 30% em duas ou mais safras entre 2020 e 2025, com laudo técnico individual ou coletivo. Também deve atender pelo menos dois dos seguintes critérios: reconhecimento oficial de situação de calamidade pública ou emergência, por eventos climáticos e a perda de produção igual ou superior a 20% do rendimento médio local em duas ou mais safras, conforme dados do IBGE. Além disso, o somatório de dívidas com atraso superior a 90 dias e renegociadas deve representar mais de 10% da carteira local de crédito rural, em 30 de junho de 2025.

 Os valores a serem quitados com os financiamentos serão apurados pelas taxas originalmente contratadas, excluído o cômputo de encargos moratórios, multas e honorários advocatícios. Além da inclusão de empréstimos de qualquer natureza utilizados na amortização ou liquidação de operações de crédito rural ou de Cédulas de Produto rural (CPR) e a suspensão de cobranças e execuções de operações de crédito rural até seis meses após a regulamentação da Lei.

(Redação, com infos de assessorias – Edição: Bancada Sulista)