31 de julho de 2025
CSP

Direito Penal: Comissão aprova permissão para estados e DF legislarem

O relatório do senador Carlos Portinho foi apresentado na reunião desta terça-feira pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS)

Por Redação, com Ag. Senado – Assessorias – Edição: Artur Hugen
Publicado em
Luis Carlos Heinze apresentou o relatório de Carlos Portinho para o PLP 28/2024, que segue para a CCJ - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

(Brasília-DF, 01/11/2025) O projeto que autoriza Estados e Distrito Federal a legislarem sobre questões do direito penal e processual penal, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública, nesta terça-feira (4). A proposta teve relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ), O senador Luis Carlos Heinze apresentou o relatório na CSP, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei complementar (PLP28/2024) foi proposto pela ex-senadora Margareth Buzetti (MT). Embora fora de exercício, ela esteve presente para acompanhar a votação da matéria na Comissão. O projeto autoriza Estados e DF legislar sobre os seguintes temas:

  • uso do dinheiro arrecadado com multas;
  • efeitos específicos da condenação penal;
  • medidas complementares de reparação à vítima;
  • fiscalização do cumprimento das penas restritivas de direitos; e
  • medidas complementares de execução penal voltadas à ressocialização do condenado.

Segundo o documento, “o projeto contribui para adequar a legislação penal e processual penal à realidade de cada região do país, dada a extensão e a heterogeneidade do território brasileiro”.

“É ilógico estabelecer e impor a mesma legislação penal e processual penal em todos os cantos do Brasil, porque a natureza da criminalidade varia de acordo com a região em foco: enquanto garimpos e madeireiras ilegais vicejam na Região Norte, no Rio de Janeiro existe grave problema de criminalidade violenta organizada”, registrou o relator.

A proposta de Margareth Buzetti “autorizava Estados e DF a regulamentar outros pontos, como a definição do regime de cumprimento de pena, o livramento condicional e a dosimetria. Mas uma emenda do relator suprimiu esses trechos”. Segundo Portinho, “os temas integram o núcleo essencial do direito penal e processual penal e não podem ser delegados a entes subnacionais”.

(Da Redação, com Ag. Senado – Assessorias – Edição: Artur Hugen)