Supremo Tribunal Federal faz audiência pública para discutir capacidade fiscalizatória e a eficiência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).; provocação foi realizada pelo partido Novo
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(Brasília-DF, 03/05/2026) Nas segundas-feiras não é comum ter pautas no Supremo Tribunal Federal (STF), mas nesta segunda-feira, 04, vai ser diferente.
O STF, sob a condução do ministro Flávio Dino, realizará uma audiência pública para discutir a arrecadação de taxa, a capacidade fiscalizatória e a eficiência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A audiência será na sala de sessões da Primeira Turma do STF, das 14h às 19h, com transmissão ao vivo pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Pessoas interessadas podem participar presencialmente como ouvintes sem a necessidade de inscrição prévia, conforme a capacidade do auditório.
Criada pela Lei 6.385/1976, a CVM é responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. É uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com autonomia financeira e orçamentária e sem subordinação hierárquica. Seus dirigentes têm mandato fixo e estabilidade.
Cronograma
O cronograma de atividades foi dividido em três blocos. No primeiro, após a abertura dos trabalhos pelo ministro Flávio Dino, está prevista a manifestação do representante do Partido Novo (autor da ação) e dirigentes de instituições estatais como Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central (Bacen), CVM, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Polícia Federal (PF).
No segundo bloco, falarão os especialistas convidados e demais inscritos habilitados pelo relator, representando entidades que atuam no mercado financeiro e de capitais e trabalhadores e investidores do setor, além de especialistas em direito empresarial.
O último bloco está reservado para a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e para as considerações finais do ministro, que autorizou algumas entidades da sociedade civil a acompanhar a audiência e oferecer contribuições posteriores, por meio de memoriais.
Confira a ordem das apresentações.
Controvérsia
Dino é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, em que o Partido Novo questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 que modificaram a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários.
O partido argumenta que a CVM exerce poder de polícia sobre as atividades relacionadas ao mercado de capitais, o que legitima a cobrança de taxa de fiscalização. Mas sustenta que a taxa estaria sendo utilizada com o objetivo arrecadatório, desvirtuando sua natureza em prejuízo dos particulares fiscalizados e em benefício do Tesouro Nacional.
O relator busca esclarecer controvérsias sobre a estrutura, o orçamento e a forma de atuação da CVM na fiscalização do mercado, bem como analisar equivalência e eficiência na aplicação da taxa e identificar eventuais falhas estruturais e operacionais da autarquia.
(Da redação com informações de assessorias - Edição: Política Real)