Lei Sancionada pelo presidente da República cria oito varas federais em Santa Catarina
A Lei tem o objetivo de ampliar a estrutura da Justiça Federal na Região Sul, especialmente em Santa Catarina
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(Brasília-DF, 23/07/2025) O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15-172, de 2025 que cria oito varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23), a norma também transforma cargos de juiz federal substituto em cargos de juiz federal, além de autorizar a criação de funções comissionadas a partir de sobras orçamentárias.
Originaria do Projeto de Lei 1/2025, foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Lei tem o objetivo de ampliar a estrutura da Justiça Federal na Região Sul, especialmente em Santa Catarina. De acordo com o texto, as novas varas serão instaladas com base na transformação de nove cargos vagos de juiz federal substituto.
A criação das unidades não implicará aumento de despesas, conforme determina a norma. Cada uma das oito varas terá um juiz federal titular. O TRF-4 será responsável por definir a competência e a localização das varas, bem como a quantidade de servidores, a partir do remanejamento de lotações e funções existentes no quadro de pessoal.
A distribuição dos novos cargos de juiz federal será feita da seguinte forma:
Quatro para a Central Unificada de Execução Fiscal;
Dois para a Central Unificada de Saúde;
Dois para a Central Unificada de Benefícios Previdenciários.
Em sua tramitação no Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). O parlamentar destacou “que a Seção Judiciária de Santa Catarina possui o menor número de varas federais da 4ª Região, mesmo apresentando a maior média anual de distribuição de processos por unidade jurisdicional.
"Mesmo num horizonte temporal de dez anos (2012 a 2021), a média das varas federais catarinenses foi superior em quase 22% à das paranaenses, e em cerca de 9,5% à das gaúchas ", ressaltou Esperidião Amin em seu relatório.
O senador também citou “dados do Censo Demográfico de 2022 para justificar a necessidade da ampliação: embora a população de Santa Catarina represente 25,4% da Região Sul, apenas 22,5% das varas federais da 4ª Região estão instaladas no estado. Além disso, Santa Catarina registra a maior taxa de crescimento populacional da região (1,66% ao ano), superando a do Paraná (0,76%) e a do Rio Grande do Sul (0,15%)”, analisa.
Segundo o relator, “a iniciativa atende ao critério constitucional da proporcionalidade entre a demanda por serviços judiciários e a distribuição de juízes pelas seções judiciárias”.
"Os benefícios proporcionados pela alteração legislativa se relacionam precisamente com o atendimento do requisito constitucional da distribuição de juízes proporcional à demanda pelos serviços judiciários e à população na área de cada seção judiciária", concluiu Esperidião Amin.
(Redação, com assessorias - Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira - Agência Senado – Edição: Bancada Sulista)